CAR – O Cadastro Ambiental Rural é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais criado a partir da Lei nº 12651/2012.
Ele tem a finalidade de publicizar as informações básicas de uso e ocupação do solo de um imóvel rural compondo assim um sistema de informação geográfica acessível a qualquer cidadão ou instituição e que informa de maneira simples e direta as posições e localizações das áreas de Preservação Permanentes (APPs), Reservas Legais, remanescentes de florestas e vegetações nativas, áreas de usos restritos e também as áreas rurais consolidadas.
Neste serviço é realizado o levantamento de tais áreas internas aos imóveis rurais e essas informações são inseridas no sistemas e atreladas ao CPF ou CNPJ do proprietário ou possuidor.